Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Seção de Dissídios Coletivos é referência em grandes conflitos trabalhistas

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT5 teve um recorde de demandas neste primeiro semestre em relação a períodos iguais nos últimos anos, com a realização de audiências de conciliação e julgamento em 19 processos (ver tabela abaixo), sempre envolvendo empresas de porte e contingentes de milhares de trabalhadores para cada ação. As atenções da sociedade se voltaram para o Tribunal nos casos que envolveram greves de categorias importantes como os operários da construção civil, inclusive do estaleiro de São Roque do Paraguaçu, vários sindicatos de rodoviários em todo o estado, trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha, trabalhadores do ramo químico e petroleiro, da hotelaria, Portuários e Metalúrgicos, entre outras.

    Em alguns casos (houve cinco neste ano), as partes envolvidas nos dissídios chegam a acordos extrajudiciais, ou a greve é encerrada por deliberação das categorias. Mesmo nessas situações, a apresentação das demandas numa audiência de conciliação no TRT é o momento para empregadores e trabalhadores ouvirem o lado oposto e reavaliarem as suas posições. Quando não compõem acordo na empresa, nem no Tribunal, o resultado do julgamento aponta para uma saída da situação crítica de greve, com retorno à atividade produtiva. Até o dia 10 de julho, nove dissídios ajuizados em 2012 terão seu resultado definido por julgamentos.

    Durante as tentativas de conciliação, uma estratégia utilizada pela presidente do TRT5 e da Seção Especializada, desembargadora Vânia Chaves, é suspender a sessão por alguns minutos para que as partes conversem com seus advogados sobre as propostas que vão sendo apresentados pelo lado oposto ou pela mesa. Assim, os trabalhadores e seus advogados analisam uma oferta feita pelos patrões e, ao retornarem à sessão, já trazem uma contraposta para a negociação. Se a parte patronal requerer, tem também alguns momentos para se reunir - empresários e advogados -, retornando com uma nova proposição. Nos processos envolvendo a greve da construção civil de operários da Região Metropolitana de Salvador e a dos rodoviários urbanos de Itabuna, chegaram a ser realizadas três rodadas de conversações.

    Além da sua experiência como magistrada, sempre priorizando a conciliação como forma de resolver conflitos trabalhistas, a presidente do Tribunal leva às audiências o conhecimento aprofundado de quem atuou como professora de Direito Sindical e Coletivo do Trabalho das Faculdades Jorge Amado. Na abordagem que faz junto a sindicatos e empresários, a magistrada também considera a situação geral da economia, de forma a buscar uma solução que garanta o pleno emprego para os trabalhadores, com direitos sociais assegurados, mantendo a viabilidade econômica das empresas.

    COMO FUNCIONA - Na Seção de Dissídios Coletivos, as ações são divididas em duas categorias principais: Dissídios Coletivos e Dissídios Coletivos de Greve. No primeiro caso, estão litígios que envolvem convenções coletivas de categorias profissionais, geralmente em torno da data-base para reajustes. O segundo tipo é ajuizado quando já está instaurada a greve de uma categoria. Em ambas as situações, a primeira audiência é de conciliação, conduzida pela presidente da Seção com a participação do Ministério Público.

    Caso não se chegue a um acordo, é marcado o julgamento e sorteado um desembargador relator, que apresentará um voto para o conjunto de magistrados integrantes do Órgão. Em situações de greve que ponham em risco a prestação de serviços essenciais, como foi o caso da greve nos transportes públicos ocorrida em maio, a presidente, antes de sorteado o relator, concedeu liminar determinando o funcionamento de um percentual da categoria durante o movimento paredista.

    A Secretaria em que está inserida a Seção de Dissídios Coletivos passa por uma transição para implantar, até 21 de agosto, o ajuizamento e tramitação de ações exclusivamente no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A mesma Secretaria é responsável pela Seção de Dissídios Individuais, que se divide em duas subseções. Foi justamente na Subseção II de Dissídios Individuais (Sedi II) que o PJe foi implantado pela primeira vez, em grau de segunda instância, no último dia 21 de maio.

    Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 11/07/2012

    • Publicações6780
    • Seguidores630684
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secao-de-dissidios-coletivos-e-referencia-em-grandes-conflitos-trabalhistas/3178432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)