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23 de Abril de 2024
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    Ebal terá que convocar restante dos aprovados em concurso público

    A 33ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) convoque imediatamente o remanescente dos candidatos aprovados no último concurso público realizado, dentro do número de vagas oferecidas. A decisão, do juiz auxiliar Murilo Sampaio Oliveira, vale também para os concursos futuros da empresa, e confirma os efeitos da liminar concedida em julho do ano passado ( veja a matéria ). Se não cumprir a decisão, a Ebal terá que pagar multa diária de R$ 1.000 por cada candidato prejudicado, revertida em favor do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Contra a decisão ainda cabe recurso.

    No entendimento do magistrado, as provas constantes na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) atestaram que a empresa não vinha convocando os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, embora o concurso previsse vagas para contratação imediata. ''Quando o Ministério Público ingressou com a ação apenas 43,28% dos candidatos haviam sido nomeados, percentual que subiu para 54,66% na defesa, e para 90,78% na audiência de instrução'', observou o juiz, o que comprova que a Ebal só tomou medidas para nomear os candidatos após ser pressionada pela Justiça.

    Para proferir a sentença, o magistrado se baseou em decisao do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2011, que afirmou que os candidatos aprovados nas vagas do edital têm direito à nomeação, ''independentemente do término do prazo previsto no edital''. O juiz levou em consideração também o resultado de outra ação da 34ª Vara de Salvador, na qual a Ebal foi condenada em razão de abuso no uso de cargos comissionados e na utilização de pessoal cedido. ''Isso demonstra que a empresa vem desconsiderando o direito subjetivo dos candidatos aprovados'', pontuou o magistrado, para quem as inúmeras ilegalidades praticadas pela Ebal na contratação de pessoal ''ofendem expressamente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa''.

    Em sua defesa, a Ebal reconheceu que há direito subjetivo à nomeação em favor dos candidatos aprovados no número de vagas existentes, mas defendeu que a nomeação ocorra ao longo do prazo do concurso e não de forma imediata, observando o interesse, a conveniência da administração e até mesmo à possibilidade de prorrogação da validade do concurso. A empresa alegou também que o ato de nomear depende de trâmites burocráticos e previsão orçamentária para o provimento dos cargos.

    MULTA - A destinação da multa diária para o Funtrad, e não para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é algo novo na Justiça do Trabalho. ''Isto porque os valores oriundos de multas por violações aos interesses coletivos devem ser dirigidos para viabilizar ações na própria coletividade, e o FAT não realiza intervenções neste sentido'', explica o juiz Murilo Oliveira, que se baseou no art. 13 da Lei 7.347/85 , com aplicação analógica do art. 883, § único do Código Civil.

    Assim, a indenização deve ser dirigida ao ente regional que possa realizar atividades relacionadas e em benefício da coletividade ofendida. Na Bahia, o Funtrad objetiva a captação, repasse e aplicação dos recursos para custear as políticas públicas destinadas a gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento, além de combater os trabalhos infantil e escravo.

    ( ACP nº 0000676-97.2011.5.05.0033 )

    Ascom TRT5 - 11.05.2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ebal-tera-que-convocar-restante-dos-aprovados-em-concurso-publico/3115958

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