Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT5 modifica regulamento de vista e retirada de processos

    A Corregedoria Regional do TRT da 5ª Região (TRT5) publicou no Diário Eletrônico da última quinta-feira (31) o Provimento CR nº 01/2011, alterando a redação dos artigos 86 e 89 do Provimento Nº 02/2005, que dispõem sobre a retirada e vista dos autos dos processos nas unidades judiciárias do Tribunal. A medida leva em consideração, entre outros aspectos, a permanente necessidade de aprimoramento das rotinas de trabalho, visando à melhoria do atendimento prestado às partes e a segurança no controle das tramitações processuais.

    A primeira modificação tem a ver com a inclusão do estagiário de Direito no hall dos que têm permissão para fazer carga nas secretarias das Varas sem a intermediação de prepostos. Para usufruir da prerrogativa, no entanto, além de apresentar formulário de 'carga' assinado conjuntamente com o advogado ou procurador constituído, o estagiário deve estar regularmente inscrito na OAB e ter registro no sistema de movimentação processos do TRT5, o Samp, independente de procuração nos autos.

    A outra alteração acrescentou um parágrafo único ao artigo 89 do Provimento, referindo-se à carga provisória. Agora, o advogado que não efetuar a devolução dos autos no prazo de duas horas, incorrerá nas penas decorrentes da retenção indevida de autos em carga.

    Veja abaixo a nova redação dos artigos:

    ''Art. 86 - O advogado constituído nos autos poderá deles fazer carga.

    § 1º A vista de autos em Cartório deverá ser efetivada após o preenchimento de formulário próprio, conforme modelo (anexo II), a ser disponibilizado pela unidade, com os dados de identificação do interessado. Concluído o exame dos autos, o formulário será devolvido ao interessado. § 2º O estagiário de Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, portando formulário de carga assinado em conjunto com o advogado ou Procurador, poderá também fazer carga. § 3º Quando se tratar de autos findos, o advogado pode, mesmo sem procuração, retirar o processo. § 4º A retirada dos autos será feita mediante apresentação de solicitação em formulário de carga, conforme modelo (anexo II), onde constarão os dados do advogado e do processo, devendo a secretaria da Vara consignar o número de folhas, volumes e anexos, não sendo aceitas as solicitações contendo rasuras. § 5º A entrega dos autos a portador expressamente designado pelo advogado somente será feita havendo o respectivo registro no formulário de carga e mediante a identificação do portador, com indicação do número da Carteira de Identidade, mantidas as disposições do Provimento GP/CR-007/2007. § 6º A carga provisória poderá ser efetivada por qualquer advogado ou estagiário de Direito, observado o disposto no § 2º, regularmente inscrito na OAB e com registro no SAMP, independentemente de procuração nos autos, na forma definida no art. 89. § 7º As cargas serão registradas no SAMP e certificadas nos autos.

    Art. 89 - Na carga provisória, com o devido registro nos autos, fica vedada a retenção de documento do advogado interessado e os autos deverão ser devolvidos na unidade em que foi efetuada a retirada, em 02 (duas) horas, no mesmo dia, sempre durante o expediente, transformando-se em carga definitiva, se não houver a devolução.

    Parágrafo único - O advogado interessado que não efetuar a devolução dos autos no prazo fixado no caput , incorrerá nas penas decorrentes da retenção indevida de autos em carga.''

    Ascom TRT5 - 13.10.2010

    Prefira usar pilhas e baterias recarregáveis. Elas duram mais e podem ser recarregadas várias vezes.

    • Publicações6780
    • Seguidores630684
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações806
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt5-modifica-regulamento-de-vista-e-retirada-de-processos/2630900

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)