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18 de Abril de 2024
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    Juiz trabalhista fala sobre direitos das gestantes durante programa de TV

    A legislação trabalhista garante vários direitos às gestantes que vão além da licença-maternidade. Os direitos variam de dispensa do horário para exames a garantia de emprego até cinco meses após o parto. Para comentar sobre ess tema, o juiz trabalhista Danilo Gaspar participou do Jornal da Manhã, da TV Bahia, nesta última terça-feira (20). Confira a entrevista completa no site da Rede Bahia.

    Secom TRT5 (Pedro Enrique Monteiro) - 21/1/2015

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-trabalhista-fala-sobre-direitos-das-gestantes-durante-programa-de-tv/161694226

    2 Comentários

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    Bom dia. Tenho duvidas sobre meu contrato CLT.
    Fui contratada em agosto de 2014 e registrada apenas em outubro de 2014, quando entrei na empresa me disseram que eu teria o beneficio de convenio medico, onde 50% por conta da empresa e 50% descontado em holerite. Porém mesmo eu solicitando meu beneficio desde quando fui registrada, Não me concedem.
    A empresa tem dois CNPJ, os funcionários contratados por um CNPJ tem o beneficio desde que solicitaram, já eu que estou pelo outro CNPJ não tenho, sempre que cobro meu beneficio dizem que estão vendo com o convenio. Porem no fim do ano passado eu engravidei, estou gestante de 3 meses. E mesmo assim ainda não resolveram sobre meu convenio.

    *Quero saber qual o direito que tenho sobre isso, se existe lei onde meu caso se enquadra.
    Se já que me disseram no ato da contratação que eu teria direito, se são obrigados a me conceder? como devo proceder quanto a isso?

    No SUS não posso agendar consultas e exames aos sábados e nem escolher horário, e não fornecem atestado quase nunca, não tenho carro e com onibus não da tempo de chegar no serviço sem que eles descontem no minimo 4h.
    Exemplo se minha consulta é as 10h as 12h da manha, não da tempo de eu ir trabalhar pra depois ir ao consultório, e quando saio do consultório não dá tempo de almoçar se eu for trabalhar, assim mesmo que eu vá sem almoçar eles descontam das 7:45h as 10:00h e das 12:00h até a hora que chego na empresa.

    Estou gravida e não posso deixar de almoçar, se eu parar pra almoçar chego ainda mais tarde e descontam ainda mais.

    *Já que eles não estão me colocaram no convenio não sei por que motivo, Eles podem mesmo descontar essas horas caso eu vá trabalhar? Até porque com convenio eu conseguiria marcar minhas consultas para o sábado! continuar lendo

    E servidoras efetivas qual o seus direitos? continuar lendo