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23 de Abril de 2024
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    Proibição do Retrocesso Social é tema de curso nesta sexta (3)

    O Princípio da Proibição do Retrocesso Social será o tema de curso, promovido pela Escola Judicial nesta sexta-feira (3), das 9 às 12h, no auditório do Fórum do Comércio,com o procurador do Estado do Rio de Janeiro Felipe Derbli de Carvalho Baptista, ex-assessor do Supremo Tribunal Federal. Magistrados e servidores ainda podem se inscrever pelo e-mail inscricao-escola@trt5.jus.br.

    Mestre e doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o procurador Felipe Derbli tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Regimes Próprios de Previdência Social e Investimentos Financeiros. Já ocupou o cargo de Assessor do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Consagrado nos artigos , 60º, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o princípio da proibição do retrocesso social veda que direitos fundamentais já conquistados pela sociedade sejam arbitrariamente suprimidos ou flexibilizados pelo legislador sem a criação de mecanismos compensatórios equivalentes.

    O objetivo do curso é alertar magistrados e servidores do TRT5 acerca da importância da construção de uma Justiça comprometida com a proteção dos direitos e garantias fundamentais, e com o fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito. Nele serão apresentados aspectos como a subsistência do dirigismo constitucional, a fundamentalidade dos direitos sociais e a sua eficácia jurídica, bem como antecedentes no Direito Comparado e no Direito Constitucional Brasileiro.

    Ascom TRT5 - 2/8/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-do-retrocesso-social-e-tema-de-curso-nesta-sexta-3/100018312

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