2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd 000XXXX-36.2013.5.05.0039 BA
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª. TURMA
Publicação
DJ 31/01/2017.
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
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Ementa
HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS
- Os cartões de ponto que apresentam horários britânicos de entrada e saída não são meios idôneos de prova da jornada de trabalho do autor, gerando a presunção juris tantum de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário.