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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO 0119900-10.2007.5.05.0020 BA 0119900-10.2007.5.05.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 0119900-10.2007.5.05.0020 BA 0119900-10.2007.5.05.0020
Órgão Julgador
3ª. TURMA
Publicação
DJ 12/12/2008
Relator
MARIZETE MENEZES
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. PARCELA INDENIZATÓRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a membro da CIPA, em razão da sua estabilidade provisória quando dispensado, haja vista a natureza indenizatória da parcela.
Acórdão
Número: 030968/2008