2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD 010XXXX-17.2006.5.05.0134 BA 010XXXX-17.2006.5.05.0134
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª. TURMA
Publicação
DJ 09/09/2009
Relator
DELZA KARR
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Somente se configura a terceirização de serviços, quando uma empresa contrata os serviços de outra, beneficiando-se da mão de obra admitida pela contratada.
Acórdão
Número: 021523/2009