2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd 000XXXX-34.2014.5.05.0251 BA
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª. TURMA
Publicação
DJ 10/07/2018.
Relator
ESEQUIAS DE OLIVEIRA
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Ementa
CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS
- Os cartões de ponto que apontam registro de horários invariáveis são inválidos como meio de prova da jornada de trabalho do empregado, passando a ser do empregador o ônus de provar jornada diversa da descrita na petição inicial. Recurso empresarial parcialmente provido.