2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 000XXXX-22.2013.5.05.0431 BA 000XXXX-22.2013.5.05.0431
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª. TURMA
Partes
Clarice dos Santos, Valença Praia Hotel
Publicação
DJ 17/12/2013.
Relator
SÔNIA FRANÇA
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Ementa
PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO.
Comprovado o encerramento do vínculo empregatício há mais de dois anos da propositura da ação, deve ser reconhecida a prescrição bienal, nos exatos termos do art. 7º, XXIX da Constituição Federal.