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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Agravo de Petição: AP 0005700-34.2009.5.05.0015 BA 0005700-34.2009.5.05.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª. TURMA
Partes
Edilene Magalhães Melo Santana, Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro
Publicação
DJ 11/09/2012.
Relator
DALILA ANDRADE
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Ementa
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
Proferida sentença de forma líquida, os cálculos a integram de modo inexorável, não podendo a parte discutir a sua correção por intermédio de embargos à execução, salvo em se tratando de fato superveniente ou erro material, que não restou configurado na hipótese dos autos.