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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 0001056-59.2011.5.05.0021 BA 0001056-59.2011.5.05.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª. TURMA
Partes
Anderson Ferreira da Silva, Real Sociedade Espanhola de Beneficência - Hospital Espanhol
Publicação
DJ 09/11/2012.
Relator
ESEQUIAS DE OLIVEIRA
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Ementa
PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO DEGRADANTE OU VEXATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
Procedimento fiscalizatório degradante e/ou vexatório ao empregado, levado a efeito pelo empregador, desborda dos limites do seu poder diretivo e disciplinar, o qual deve se pautar pela discricionariedade e não pela arbitrariedade, revelando-se ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana, quebrando, ainda, a fidúcia, tão indispensável ao cumprimento das obrigações insertas no contrato de trabalho. Assim, a conduta ilícita do empregador implica em verdadeiro procedimento fiscalizatório degradante ou vexatório, passível da reparação de danos.