2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 000XXXX-64.2011.5.05.0371 BA 000XXXX-64.2011.5.05.0371
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª. TURMA
Partes
Antonieta Formiga Araújo, Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social-Fachesf
Publicação
DJ 17/10/2012.
Relator
LOURDES LINHARES
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Ementa
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Em relação ao pleito de diferença de suplementação de aposentadoria, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a lesão é continuada e se protrai no tempo, incide, apenas, a prescrição qüinqüenal, conforme entendimento firmado por meio da Súmula nº. 327 do TST.