2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 000XXXX-22.2011.5.05.0371 BA 000XXXX-22.2011.5.05.0371
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª. TURMA
Partes
Raimunda Nery da Silva, Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social-Fachesf
Publicação
DJ 04/12/2012.
Relator
SÔNIA FRANÇA
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Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA.
As diferenças de complementação de aposentadoria estão sujeitas a prazo prescricional que começa a fluir da efetiva lesão ao direito.