2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 000XXXX-16.2011.5.05.0020 BA 000XXXX-16.2011.5.05.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª. TURMA
Partes
Rita de Cássia Saldanha Barros Santos, Banco Bradesco S.A.
Publicação
DJ 25/07/2014.
Relator
LÉA NUNES
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Ementa
ASSÉDIO MORAL. METAS A ATINGIR.
As metas para alcance de objetivo empresarial podem ser estabelecidas e cobradas pelo empregador, mas se o rigor e a exigência ultrapassarem a capacidade do homem médio, causando constrangimentos, humilhações e prejuízos à saúde do empregado, deve ser combatida pelo Poder Judiciário, devendo o empregador pagar indenização por dano moral, em valor justo e proporcional.