2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 000XXXX-30.2011.5.05.0038 BA 000XXXX-30.2011.5.05.0038
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª. TURMA
Partes
Banco do Brasil Sa, Ademar Alves de Oliveira Filho
Publicação
DJ 30/09/2014.
Relator
MARIA ADNA AGUIAR
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE.
Na doença que acometeu o Autor, mesmo que o ambiente de trabalho não tenha sido a causa exclusiva para o aparecimento da enfermidade, a existência de fatores que agravem o estado de saúde do empregado caracterizam a lesão e geram direito a indenização por danos morais, eis que redundam na responsabilidade civil do empregador. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. A configuração de doença ocupacional, provocando danos e sequelas à saúde do trabalhador, enseja reparação por danos morais e materiais.