2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd 000XXXX-93.2010.5.05.0037 BA 000XXXX-93.2010.5.05.0037
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª. TURMA
Partes
Sandra Regina Nunes dos Santos; Banco Bradesco S.A., Banco Bradesco S.A.; Sandra Regina Nunes dos Santos
Publicação
DJ 22/10/2014.
Relator
MARIA ADNA AGUIAR
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. DOENÇA OCUPACIONAL.
A configuração de doença ocupacional, provocando danos e sequelas à saúde do trabalhador, enseja reparação por danos morais e materiais, conforme dispõe o art. 927 do Novo Código Civil.