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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Embargos de Declaração: ED 0000478-76.2010.5.05.0039 BA 0000478-76.2010.5.05.0039
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª. TURMA
Partes
Sueli de Oliveira Vasconcelos; Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; Sueli de Oliveira Vasconcelos
Publicação
DJ 02/09/2014.
Relator
PAULO SÉRGIO SÁ
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Ementa
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Tendo o acórdão já abordado expressamente a questio juris, não cabem embargos de declaração com o propósito mal disfarçado de obter o reexame da questão já decidida, sob o pretexto de estar-se prequestionando.