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TRT5 • HTE • Acordo - Comissão de Conciliação Prévia • 0000200-22.2020.5.05.0008 • 8ª Vara do Trabalho de Salvador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Homologação da Transação Extrajudicial
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 20/04/2020
Valor da causa: R$ 5.286,38
Partes:
REQUERENTES: ISRAEL CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO: JEANE DOS SANTOS
REQUERENTES: GUINDASTES BRASIL OLEO E GAS LTDA
ADVOGADO: SIMONE GALVAO AMORIM PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
REQUERENTES: ISRAEL CAETANO DOS SANTOS
REQUERENTES: GUINDASTES BRASIL OLEO E GAS LTDA
Vistos, etc…
As partes apresentaram acordo extrajudicial, com fundamentos nos artigos 855B e 444 da CLT, visando prevenir litígios nos termos da petição de id dfba65a, que veio acompanhada de documentos. Os autos vieram conclusos.
Em 29/04/2020, no despacho de id 3ea345c, foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes regularizassem os termos do acordo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Contudo, além de não cumprir a determinação judicial, as partes deixaram o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem cumprir as diligências determinadas pelo Juízo.
Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito com base no art. 485, inciso II do CPC.
Custas de R$105,73, pelo Requerente calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial.
Notifiquem-se as partes.
SALVADOR/BA, 26 de junho de 2020.
GISELLI GORDIANO Juiz (a) do Trabalho Titular