TRT-BA disponibiliza aos peritos dados sobre perícias já pagas
Os peritos judiciais que ainda possuem créditos a receber no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) podem acompanhar a situação do pagamento através do link Transparência (Anexo 10), no portal do TRT5, ou na vara onde o processo tramita. A medida vale apenas para os honorários instituídos antes da criação do Quadro Eletrônico de Peritos ( Provimento nº 2/2010 ), em dezembro de 2010, que automatizou completamente o processo de pagamento de honorários por perícias realizadas nos processos trabalhistas.
Na planilha, atualizada mensalmente pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal, os peritos têm acesso à relação de perícias pagas, com informações sobre os pagamentos já recebidos, como número do ofício requisitório, valor, natureza e tipo do honorário, bem como a data do pagamento. ''A medida visa facilitar o acompanhamento, por parte do perito, dos pagamentos efetuados fora do sistema de perícia eletrônica, nos quais o procedimento continuou sendo feito através de ofício dirigido à Presidência do Tribunal'', explica o diretor da SOF, Carlos Marinho.
Em fevereiro último, o TRT5 zerou seu passivo acumulado relativo a aproximadamente três mil perícias realizadas desde 2008, com o depósito de R$ 1,9 milhão em honorários periciais. O pagamento, provido pelo orçamento do próprio Tribunal, eliminou todas as pendências existentes, prosseguindo em curso apenas o pagamento dos honorários instituídos antes do provimento, oriundo de ações ainda em andamento nas varas trabalhistas.
TRANSPARÊNCIA - De acordo com o diretor-geral do TRT5, Tarcísio Filgueiras, ''o Tribunal já vinha observando a necessidade de se dar maior transparência possível'' no que tange ao pagamento das requisições não pagas por falta de recursos orçamentários. A primeira versão da planilha informativa sobre os pagamentos dos honorários requisitados antes da vigência do Provimento nº 2/2010 foi disponibilizada no portal do TRT5 em outubro do ano passado.
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Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 31.05.2012
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