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19 de Maio de 2024
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    Diferenças entre o PJe e o e-Samp: o que o público precisa saber

    No dia 21 de maio, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será instalado na Vara de Santo Amaro e na Seção de Dissídios Individuais 2 (Sedi 2) do TRT5. neste último caso, inicialmente, de forma exclusiva para tramitação do Mandado de Segurança. Segundo Resolução 94/2012 do CSJT, todas as demais classes processuais no 2º grau do Tribunal trabalharão com a ferramenta até 21 de agosto. Como existem dúvidas sobre a diferença entre o PJe-JT e o e-Samp, preparamos o quadro abaixo para orientar a comunidade do Judiciário Trabalhista:

    Qual a diferença entre os dois sistemas?

    O PJe é o sistema adotado pelo CNJ como padrão para todos os segmentos do Poder Judiciário. Ele é desenvolvido em sistema de cooperação com os Tribunais para assimilar as especificidades de cada ramo. A tramitação do processo ocorre totalmente em meio virtual com fundamento na Lei 11.419 de 2006. É um sistema concebido para o trâmite processual com utilização de fluxos, o que o torna mais dinâmico, flexível, com maior capacidade de incorporar melhorias e adaptações, bem como se integrar com sistemas operacionais de outros órgãos e instituições. Garante maior segurança por utilizar exclusivamente o acesso com certificação digital.

    Já o e-Samp é um sistema operacional utilizado pelo TRT5 (na 27ª Vara do Trabalho de Salvador), adaptado para possibilitar a tramitação das ações em meio virtual, com um portal web para o usuário externo. Tem fundamento na Lei 11.419 de 2006. O e-Samp é a 'face virtual', disponível a advogados, procuradores e partes, do Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos), que o Tribunal já utilizava para movimentar as ações trabalhistas.

    Qual a diferença entre os dois sistemas e o e-Doc?

    O PJe e o e-Samp são sistemas operacionais que permitem a completa tramitação da Ação Trabalhista no meio virtual, ou seja, a prática de todos os atos. Já o e-Doc é ferramenta disponibilizada na web que permite ao interessado encaminhar petição para qualquer processo em andamento. Para tanto é necessário a utilização de certificação digital.

    Já tenho uma senha para usar o e-Samp. Preciso ter outra para o PJe?

    O e-Samp é acessado por meio de uma senha obtida junto ao TRT5, durante cadastro do advogado, procurador ou parte perante o Tribunal (para mais informações, veja em https://secure.trt5.jus.br/esamp/ ). Já o PJe é movimentado exclusivamente com certificação digital. Esta certificação é um documento obtido junto a órgãos certificadores (Caixa Econômica, OAB, Receita etc.). De posse da certificação, o interessado deve se cadastrar diretamente na página do PJe ( http://www.csjt.jus.br/pje-jt ) na internet.

    Que processos são acessados no PJe? E no e-Samp?

    No PJe, serão acessados os processos distribuídos em cada unidade a partir da data de implantação do sistema. O PJe será instalado primeiramente em Santo Amaro e na Sedi II, mas há outras unidades programadas para receber a instalação ainda em 2012.

    No e-Samp, são acessados todos os processos que se encontram em andamento na unidade, inclusive aqueles que começaram a tramitar na forma tradicional, em papel. O sistema está em funcionamento na 27ª Vara do Trabalho de Salvador e pode ser aplicado em outras varas da Capital.

    Será possível utilizar o certificado digital contido na Carteira da OAB para acesso ao PJe?

    Sim, o certificado emitido pela OAB permite acesso ao PJe. Aliás, todos os certificados emitidos pelas instituições reconhecidas como 'autoridades certificadoras' poderão ser utilizados.

    Como se dará o recebimento da contestação no PJe?

    No PJe a contestação poderá cadastrada e encaminhada com antecedência assim como as demais petições. Podendo o interessado, no momento da audiência, ter acesso ao portal para realizar o seu cadastro, porém não será permitida a utilização de mídia externa por motivos de segurança.

    Onde encontro mais informações?

    Nas páginas do PJe ( http://www.csjt.jus.br/pje-jt ) e do e-Samp ( https://secure.trt5.jus.br/esamp/ ) ou pelo telefone 71-3319-6777.

    Ascom TRT5 - 10/05/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diferencas-entre-o-pje-e-o-e-samp-o-que-o-publico-precisa-saber/3114529

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