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20 de Abril de 2024
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    CNDT: 168 petições de empresas buscam regularizar situação de devedores

    Um balanço do plantão judiciário mantido pelo TRT5 no recesso da Justiça do Trabalho mostra que no período (20/12/2011 a 06/01/2012) foram recebidas 168 petições solicitando a modificação da situação de empresas que constavam como devedoras no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em dezembro ainda, o TRT já havia concluído a análise de todos os processos na fase de execução que estavam em seu acervo para cadastrar devedores com vistas à expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    Todas as petições recebidas no recesso foram despachadas pelas juízas plantonistas (ver escala abaixo) que decidiram se concediam ou não a alteração no BNDT. Algumas empresas entraram com requerimentos em mais de um processo e muitas alegaram que estavam na iminência de participar de licitações. Em diversas ações ocorreu o pagamento das dívidas. Houve também casos em que as partes disseram não terem sido notificadas do débito, ou que a dívida trabalhista já estava garantida. Uma empresa argumentou que havia indicado o depósito recursal como garantia, mas se verificou, ao final, que o débito era maior do que o valor depositado.

    As 88 Varas do Trabalho do TRT5 e um mutirão de magistrados e servidores cadastraram, desde o dia 8 de novembro, 159.885 registros de dívidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo 54.826 partes distintas (devedores). Desde a volta do recesso, todas as varas retomaram o seu horário normal de atendimento ao público - 9 às 17 horas -, que estava restrito ao turno da manhã por algumas semanas para a conclusão do cadastro.

    Prazo - A CNDT, que pode ser requerida via internet em todo o país, é exigida desde o dia 4 de janeiro para a participação das empresas em contratos com a administração pública. Um Ato do TST definiu prazo de 30 dias, também a partir do dia 4, para as empresas pré-cadastradas no BNDT cumprirem a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Cerca de um milhão de empresas foram incluídas no Banco Nacional pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, e sua situação pode ser verificada num botão específico disponível na página principal do TST ( www.tst.jus.br ).

    A Certidão, instituída pela Lei nº 12.440/2011 e pela Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011, pode ser obtida gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Os documentos terão validade de 180 dias, em todo o território nacional, e apresentarão a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

    A Certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; positiva, quando houver débitos trabalhistas; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

    Ascom - 11/01/2012

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