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26 de Abril de 2024
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    Saiba como emitir a CNDT

    De apresentação obrigatória desde quarta-feira passada (04) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante indicação do CPF ou do CNPJ do interessado.

    Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 deste navegador ainda não foi homologada para essa finalidade.

    A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

    No mesmo endereço, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.

    Ascom TST - 09.01.2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-como-emitir-a-cndt/2985030

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