Impasse mantém bloqueio de verbas de patrocínio do carnaval 2011
O ordem para bloqueio de R$ 2,35 milhões de verbas de patrocínio de Carnaval 2011 de Salvador continua, já que Empresa Salvador Turismo (Saltur), órgão responsável pela realização da festa, e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo no Município (Sets) não chegaram a um acordo em audiência realizada na manhã desta terça-feira (22) na 14ª Vara do Trabalho de Salvador. A penhora foi determinada pela juíza Ana Cláudia Scavuzzi, titular da vara, sobre cotas de patrocínio de três financiadores da festa - Petrobras, Schincariol e Banco Itaú.
O sindicato de trabalhadores, representado pela advogada Laurinda Palha Neta, não apresentou proposta de acordo, ao passo que o procurador do município, Thiers Chagas Filho, solicitou a suspensão da penhora, alegando que as verbas bloqueadas são públicas. Para quitação dos débitos, a Prefeitura propôs a cobrança através de precatório, ordem judicial utilizada exclusivamente para execução de dívidas públicas. A proposta foi rejeitada pela juíza, entendendo que a Saltur é empresa de economia mista e a Prefeitura entra como responsável solidária da dívida. A magistrada propôs ainda acordo no valor de R$ 1 milhão, o que não foi aceito pelas partes.
Dos três mandados de bloqueio e penhora expedidos, dois já foram entregues aos destinatários - Petrobras e Itaú. A Petrobras recebeu a determinação e, através do seu departamento jurídico, informou que, tendo verba devida à Saltur, irá disponibilizá-la para a Justiça. Já o Banco Itaú orientou o seu representante que não cumprisse o mandado de imediato.
A ação do Sets contra a antiga Emtursa abrange cerca de 100 trabalhadores de empresas do setor turístico da capital baiana. Ao longo desses anos em que o processo tramita na fase de execução, várias tentativas de penhora já foram feitas pela Justiça do Trabalho, sem que o órgão municipal tenha se prontificado a saldar a dívida com os trabalhadores. Como os bloqueios estão mantidos, a Saltur informou que vai recorrer à Segunda Instância do TRT baiano, através de Mandado de Segurança.
Processo: 0022000-36.1993.5.05.0014 RT
Ascom TRT5 - 22.02.2011
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