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Recolhimento de emolumentos em DARF deve ser suspenso
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
há 13 anos
Com o funcionamento normal do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o recolhimento dos emolumentos em DARF somente será aceito até o próximo dia 31 de janeiro, e com a finalidade de evitar prejuízos a quem já recolheu. A informação é da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 5ª Região (TRT5).
Uma notícia (clique aqui para ler) publicada no sítio do TRT5 no último dia 17 traz todas as informações sobre a forma e os códigos para recolhimento via STN.
Ascom TRT5 - 25.01.2011
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