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19 de Abril de 2024
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    Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas já pode ser emitida pelo próprio cidadão

    A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) informa à população que não é mais necessário se dirigir à unidade do Órgão na capital e nas Gerências e Agências do interior para solicitar a Certidão de Débitos Trabalhistas. A alteração no procedimento ocorreu devido ao lançamento da Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista (CEDIT), no dia 24 de setembro, em Brasília, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A inovação busca desburocratizar e atribuir mais rapidez ao processo.

    Com a nova ferramenta, os empregadores que eventualmente necessitarem do documento devem tão somente acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ para obtê-lo em tempo real.

    Importante destacar que de acordo com o Art. 6º da Portaria Nº 1.421, de 12 de setembro de 2014, que instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão de Débitos, somente terá validade, a certidão emitida eletronicamente, através do sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.

    A referida Portaria dispõe, ainda, que a certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado.

    MUDANÇA - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional.

    A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista (Cedit) tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.

    Fonte: Ministério do Trabalho - 3/10/2014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidao-eletronica-de-debitos-trabalhistas-ja-pode-ser-emitida-pelo-proprio-cidadao/143352757

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