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24 de Abril de 2024
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    Servidores comissionados terão que apresentar certidões negativas

    O TRT5 vai realizar, até o dia 7/11/2012, o recadastramento de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, seguindo determinação da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

    Em atendimento à norma, tais servidores terão de encaminhar, em PDF, para endereço a ser disponibilizado na intranet, as seguintes certidões ou declarações negativas:

    'Art. 5.

    I - das Justiças: a) Federal; b) Eleitoral; c) Estadual ou Distrital; d) do Trabalho; e) Militar;

    II - dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município; III - do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; IV - do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; V - dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

    'O diretor geral do TRT5, Tarcísio Filgueiras, esclarece que um sistema informatizado em breve será disponibilizado para facilitar o procedimento de apresentação desses documentos, mas orienta a todos que já comecem a providenciá-los e escaneá-los (quando necessário), colocando-os em pasta específica. A maioria deles, tranquiliza, pode ser obtida pela internet'.

    No sistema que está sendo desenvolvido e será acessado pela intra, adianta Tarcísio, estarão dispostos os links dos órgãos expedidores das certidões, em uma só tela, de modo a facilitar a pesquisa. No caso da Justiça do Trabalho, destaca, deverá ser apresentada a CNDT. E quanto às certidões de entidades profissionais, esclarece, só serão exigidas para os cargos e funções cujas atribuições ou exercício dependam de chancela da respectiva entidade: arquitetos, engenheiros, enfermeiros, médicos, odontólogos, psicólogos e contadores que exerçam tais funções e recebam a gratificação para isso.

    TRT5- Ascom - 3.10.2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-comissionados-terao-que-apresentar-certidoes-negativas/100112651

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