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24 de Abril de 2024
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    Corregedor recomenda procedimento para retenção de IR

    Uma Recomendação (CR 01/2012) do corregedor do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, divulgada no Diário Eletrônico do último dia 29, orienta os magistrados do 1º grau que façam constar dos alvarás e ofícios para retenção de Imposto de Renda, o nome e CPF do beneficiário, o CNPJ da instituição financeira, o código da receita, o nome e CPF do advogado do beneficiário, o valor tributável, o valor a ser recolhido e o valor das deduções, se houver.

    A finalidade é garantir o fornecimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte à pessoa física beneficiária pela instituição financeira.

    Ascom TRT5 - 30.8.2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedor-recomenda-procedimento-para-retencao-de-ir/100046083

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