20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX-98.2014.5.05.0521 BA XXXXX-98.2014.5.05.0521
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª. TURMA
Partes
Publicação
Relator
ESEQUIAS DE OLIVEIRA
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Ementa
RELAÇÃO DE EMPREGO EMPREGADA DOMÉSTICA - DIARISTA
- Faxineira que trabalha como diarista, em residência particular três vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. Ausentes os requisitos da subordinação e continuidade, sobretudo o último principal elemento caracterizador da relação de emprego doméstico. Recurso ordinário improvido.