20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX-18.2012.5.05.0201 BA XXXXX-18.2012.5.05.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª. TURMA
Partes
Publicação
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
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Ementa
ARBITRAGEM. LEI 9.307/96. APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES INDIVIDUAIS DO TRABALHO. VALIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL QUANDO INEXISTENTE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU COAÇÃO.
As regras contidas na Lei 9.307/96 são aplicáveis às relações individuais de trabalho e a sentença arbitral deve ser declarada válida nas demandas trabalhistas quando não demonstrado nenhum vício de consentimento, coação ou irregularidade capaz de torná-la nula.